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Formação Acadêmica PUCRS; Pós graduação IDC RS em Direito Imobiliário

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Mayra M. Coelho, Advogado
Mayra M. Coelho
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Comentários

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Mayra M. Coelho, Advogado
Mayra M. Coelho
Comentário · há 2 anos
Olá entendo a abusividade da multa como exposta, porém, como pode ser entendida por abusiva se a multa for em percentual equivalente para as Partes? Entendo que seria válida, pelo princípio da autonomia da vontade que rege os contratos bilateriais e mesmo porque o próprio Código Civil estabelece que, no caso das ARRAS, por exemplo, na hipótese de desfazimento do negócio, quem as deu perde e quem as recebeu paga em dobro para desfazer o negócio e isso sim é desproporcional, no meu entendimento, mas que, na verdade, resta legitimada esta cobrança posto que amparada em artigo de lei, sem falar nas perdas e danos que pode ser arguída.
É válido o meu raciocínio?
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